Após a sanção do prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sobre a proposta de utilização de medicamentos à base de cannabis na rede pública na capital, de autoria dos vereadores Elzuila Calisto, Pollyanna Rocha e Dudu, discute-se agora a definição das regras para a distribuição desses remédios. 

A utilização medicinal das substâncias Canadibiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabidiol (THC) são comprovadamente eficazes para reduzir os sintomas de doenças inflamatórias crônicas ou até reduzir os sintomas de doenças como a depressão.  

No entanto, para receber esse tratamento, os pacientes necessitam cumprir uma série de requisitos,como prescrição médica emitida por um profissional legalmente habilitado no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como um laudo médico ou uma autorização administrativa da ANVISA, incluindo a classificação internacional de doenças e problemas relacionados à saúde (CID), justificando a necessidade do medicamento à base de cannabis e sua superioridade em relação às opções terapêuticas já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) e a tratamentos anteriores. Além disso, também é necessário comprovar a falta de recursos financeiros para adquirir os medicamentos.

A Prefeitura de Teresina deverá priorizar a compra de entidades nacionais sem fins lucrativos, que façam a produção e que tenham a autorização legal para a manipulação da planta.

Fonte: Blog do Pessoa