Em decisão aprovada em sessão plenária virtual realizada na última sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a lei estadual que exige etiquetas de roupas em braile no Piauí como constitucional.Desde 2021, a legislação piauiense definia que a obrigatoriedade das empresas do setor têxtil de colocarem etiquetas em braile ou outro meio acessível em peças de vestuário, visando a garantia do atendimento a pessoas com deficiência visual. No entanto, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) argumentou contrariamente a lei e alegou ao STF que a legislação não definia claramente o alcance da obrigatoriedade imposta, gerando insegurança jurídica ao setor.

A ministra Rosa Weber, relatora do processo, avaliou que há possibilidade de a lei afetar indiretamente o comércio interestadual, mas a matéria está relacionada com a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiências.Assim, de acordo com a decisão, os efeitos da lei devem se restringir ao estado do Piauí, para evitar que afete o mercado interestadual.

Rosa Weber observou, ainda, que, ao vedar a cobrança de valores adicionais para o cumprimento da obrigação, a lei estadual apenas regulamentou o mercado visando garantir objetivos fundamentais da República e dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, constitucional.

Fonte: Blog do Pessoa