A partir de 5 de janeiro de 2025, o cenário das ligações de telemarketing no Brasil deve mudar significativamente. A ampliação do uso obrigatório do prefixo 0303, estabelecida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), buscará reduzir ainda mais o impacto das chamadas indesejadas, especialmente aquelas realizadas em massa por grandes empresas.
Além das já conhecidas ofertas de produtos e serviços, as regras também se aplicarão a empresas que realizam mais de 10 mil ligações diárias, independentemente do motivo, reforçando o direito dos consumidores à privacidade e ao controle sobre suas interações telefônicas. Segundo Kenia Soares, advogada especialista em direitos do consumidor, o avanço da medida é crucial para coibir práticas abusivas.
“É uma medida para facilitar a identificação de ligações de telemarketing ativo e permitir que os consumidores possam decidir com mais clareza se desejam atender ou bloquear essas chamadas. Os objetivos principais são a facilitação de identificação, empoderamento do consumidor, diminuição de abusos e aumento da transparência”, ressalta.
Desde junho de 2022 as empresas de telemarketing ativo são obrigadas a utilizar o código 0303, que permite a identificação imediata. A ampliação das regras visa reforçar a transparência ao incluir organizações de maior porte. A implementação depende tanto da conformidade das empresas quanto da atuação ativa das operadoras, que devem bloquear chamadas não desejadas e permitir que os consumidores configurem restrições diretamente em seus aparelhos.
Caso as empresas desrespeitem a norma, as penalidades aplicáveis podem ir de multas a suspensão das atividades. As multas administrativas, conforme a advogada, podem ser promovidas pela Anatel às empresas que não utilizarem o prefixo. Os valores variam dependendo da gravidade da infração.Empresas reincidentes ou que cometem infrações graves podem ter seus serviços de telemarketing suspensos ou bloqueados. Ações judiciais e repercussão civil também podem ser movidas. Consumidores lesados por essas práticas têm o direito de mover ações judiciais com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo pleitear indenizações por danos morais ou materiais decorrentes de práticas abusivas ou ligações insistentes.
“A Anatel também pode adotar outras medidas contra as empresas infratoras, como a exigência de programas de compliance, a realização de auditorias e a apresentação de relatórios periódicos de conformidade”, acrescenta Kenia.
DENÚNCIAS
A Anatel recebe denúncias diretamente dos consumidores por meio de sua central de atendimento, no telefone 1331, ou pelo site da agência, www.anatel.gov.br. Há plataformas como Procon e consumidor.gov.br para registrar reclamações. “Os consumidores têm um papel fundamental, denunciando empresas que fazem ligações sem o prefixo ou que adotam práticas abusivas, como insistência excessiva”.
Além de denunciar, há alternativas eficazes para evitar ligações indesejadas. Kenia reforça a importância de cuidados simples: não fornecer informações pessoais, como CPF, endereço ou dados bancários, sem ter certeza da legitimidade da chamada. “Caso a ligação pareça suspeita ou tente solicitar informações sensíveis sob pretexto de venda ou oferta, encerre a chamada imediatamente. Lembre-se de que golpistas podem usar o prefixo 0303 de forma fraudulenta, especialmente se a fiscalização falhar”, alerta. Ainda, mantenha o registro de ligações indevidas. “Mantenha um histórico das chamadas recebidas, incluindo números, datas e horários, caso precise fazer uma denúncia ou tomar medidas legais”.
COMO FUNCIONA
- Obrigatoriedade do Uso: Todas as empresas que realizam telemarketing ativo são obrigadas a utilizar o prefixo 0303 para suas ligações
- Configuração pelas operadoras: As operadoras de telefonia devem garantir que o prefixo seja implementado corretamente e que os consumidores possam bloquear chamadas com essa identificação
- Bloqueio simplificado: O consumidor pode optar por bloquear ligações com esse prefixo diretamente no celular ou em aplicativos oferecidos pelas operadoras
- Fiscalização pela Anatel: A Anatel monitora o cumprimento da regra e aplica sanções às empresas que descumprirem a medida
FONTE: Kenia Soares, advogada